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     Segundo o Decreto n.º 66.314, de 13 de março de 1970 (Regulamento do Comando Aéreo), o Comando Aerotático era o conjunto das Grandes Unidades Aéreas, integradas sob um comando específico, que se destinava a realizar as operações aerotáticas independentes e/ou combinadas ou conjuntas.
     A Segunda Força Aérea, na época Segunda Força Aerotática, de acordo com o que estabeleceu o Decreto n.º 69.896, de 5 de janeiro de 1972 -Regulamento de Força Aérea, subordinava-se diretamente ao Comando Aerotático e tinha por missão o estudo, o planejamento, a coordenação e o controle de operações aerotáticas independentes ou coordenadas com as Forças de Superfície, em especial com as Forças Navais, em operações conjuntas ou combinadas.
     Em 20 de maio de 1969, a Portaria 037 GM7 determinou a ativação do Comando Aerotático e do Núcleo do Comando da Segunda Força Aerotática. A Ativação de fato desse Núcleo somente se deu no dia 1º de setembro de 1970. Recebeu o Núcleo a incumbência da gestão do pessoal, material e instalações do desativado Comando Aerotático Naval (Portaria 046 GM7 de 25 de junho de 1970) e, também, a subordinação das Bases Aéreas de Santa Cruz e de Fortaleza, bem como, de suas Unidades Incorporadas, providência esta anteriormente determinada pela Portaria 068 GM7 de 14 de agosto de 1969.

 

Em 11 de maio de 1972, entretanto, a Portaria Reservada n.º 014 GM3 determinou a desativação temporária do Núcleo do Comando da Segunda Força Aerotática. As Unidades de Aeronáutica e as Unidades Aéreas anteriormente subordinadas àquele Núcleo passaram a subordinar-se ao Comando Aerotático.
     A Portaria Reservada n.º 211 GM3 de 15 de agosto de 1980 determinou a ativação da Segunda Força Aerotática, a partir de 1º de janeiro de 1981, com sede na cidade do Rio de Janeiro, atribuindo-lhe, em complemento à sua missão, a aplicação da Doutrina das Operações Ar-Mar. Esta portaria determinou, também, a ativação do Núcleo do Comando da Segunda Força Aerotática, com a responsabilidade de proceder à ativação da Força na data prevista, a assumir o acervo, o histórico e o arquivo operacional do Comando Costeiro (desativado pela mesma portaria, a partir de 1º de janeiro de 1981).
     Em 1º de janeiro de 1981, foi ativada a Segunda Força Aerotática, com sede na cidade do Rio de Janeiro, à Praça Marechal Âncora, 77 - Castelo, sendo, em conseqüência, desativado o seu Núcleo de Comando. Passaram à subordinação desta o 1º Grupo de Aviação Embarcada, o 1º Esquadrão do 7º Grupo de Aviação, o 3º Esquadrão do 10º Grupo de Aviação, o 1º Esquadrão de Controle Aéreo e o 2º Esquadrão do 8º Grupo de Aviação (Portarias Reservadas n.º 211 GM3 de 15 de agosto de 1980 e 239 GM3 de 9 de setembro de 1980). 

Em 15 de fevereiro de 1982, foi ativado , também subordinado à II FAT, o 2º Esquadrão do 7º Grupo de Aviação, equipado com aeronaves P-95, destinando-se a cumprir missões de Esclarecimento Aéreo. 
     A 4 de abril de 1989, foi alterada a designação desta Força, passando de II Força Aerotática para II Força Aérea conforme Portaria S-002 GM3.
     Em 10 de abril de 1990, foi ativado o Núcleo do 3º Esquadrão do 7º Grupo de Aviação sediado na Base Aérea de Belém (Portaria R-084 GM3).
     Através da Portaria Reservada 311 GM3, de 24 setembro de 1990, foi ativado o 3º/7º Gp Av.
     A 16 agosto de 1991, foi transmitida a subordinação operacional da 2a Esquadrilha de Ligação e Observação, do Comando Aerotático para a II Força Aérea através da Portaria Ministerial R-318 GM3 de mesma data.

     O MINISTRO DE ESTADO DA AERONÁUTICA, tendo em vista efetivar a simplificação da Estrutura organizacional do COMGAR, resolveu, através da Port. C-012/GM3 de 11 Mar 1993, desativar o Comando Aerotático e ativar a I Força Aérea (I FAe) com a finalidade de planejar, no seu nível, o aparelhamento, o preparo e o emprego das Unidades subordinadas, em Operações Aerotáticas.

 

     O MINISTRO DE ESTADO DA AERONÁUTICA, tendo em vista o disposto no art. 79, inciso II, do Decreto n.º 60.521, de 31 de março de 1967, com a redação dada pelo Decreto n.º 83.146, de 7 de fevereiro de 1979, e considerando o que consta do Processo M. Aer. n.º 03-01/C-0334/93,(Portaria n.º C-004 GM3, de 6 de janeiro de 1994) 

     RESOLVEU:

     Art. 1º - Atualizar a subordinação operacional das Unidades Aéreas:
        VIII - ao Comandante da Segunda Força Aérea (II FAe):
           a) 1º Grupo de Aviação Embarcada; 
           b) 1º Esquadrão do 7º Grupo de Aviação; 
           c) 2º Esquadrão do 7º Grupo de Aviação; 
           d) 3º Esquadrão do 7º Grupo de Aviação; 

           e) 1º Esquadrão do 8º Grupo de Aviação; 
           f) 2º Esquadrão do 8º Grupo de Aviação; 
           g) 3º Esquadrão do 8º Grupo de Aviação; 
           h) 5º Esquadrão do 8º Grupo de Aviação; 
           i) 7º Esquadrão do 8º Grupo de Aviação; 
           j) 2º Esquadrão do 10º Grupo de Aviação; 
           k) 2ª Esquadrilha de Ligação e Observação.

 

A Portaria n.º C-005 GM3, de 6 de janeiro de 1994, desativou a Primeira Força Aérea (I FAe) e determinou que a II FAe absorvesse os acervos histórico e de material, o arquivo operacional e o pessoal da Força Aérea desativada. 
     A Portaria n.º 16 GM3, de 6 de janeiro de 1994, alterou o Art. 2º do Regulamento do Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento (EAS), aprovado pela Portaria n.º 847 GM3, de 16 de setembro de 1987, passando a vigorar com a seguinte redação:
     "Art. 2º o EAS é subordinado administrativamente ao Comandante da Base Aérea dos Afonsos e operacionalmente ao Comandante da Segunda Força Aérea", revogando a Portaria n.º 169 GM3, de 11 de março de 1993.

     O MINISTRO DE ESTADO DA AERONÁUTICA, tendo em vista o disposto no art. 79, inciso II, do Decreto n.º 60.521, de 31 de março de 1967, com a redação dada pelo Decreto n.º 83.146, de 7 de fevereiro de 1979, e considerando o que consta do Processo M. Aer. n.º 03-01/C-072/95,
     (Portaria n.º C-017 GM3, de 30 de junho de 1995)

     RESOLVEU:

     Art. 1º - Atualizar a subordinação operacional das Unidades Aéreas:
        VIII - ao Comandante da Segunda Força Aérea (II FAe):
           a) 1º Grupo de Aviação Embarcada; 

           b) 1º Esquadrão do 7º Grupo de Aviação; 
           c) 2º Esquadrão do 7º Grupo de Aviação;
           d) 3º Esquadrão do 7º Grupo de Aviação;
           e) 1º Esquadrão do 8º Grupo de Aviação;
           f) 2º Esquadrão do 8º Grupo de Aviação;
           g) 3º Esquadrão do 8º Grupo de Aviação;
           h) 5º Esquadrão do 8º Grupo de Aviação;
           i) 7º Esquadrão do 8º Grupo de Aviação;
           j) 2º Esquadrão do 10º Grupo de Aviação;
           k) 1º Esquadrão do 11º Grupo de Aviação; e
           l) 2ª Esquadrilha de Ligação e Observação. 

     Em 24 de agosto de 1995, a subordinação operacional do 1º Esquadrão do 11º Grupo de Aviação, foi transferida do Comando Aéreo de Treinamento para a Segunda Força Aérea.
     Em 31 de julho de 1998, foi desativado o 1º Grupo de Aviação Embarcada e ativado o 4º Esquadrão do 7º Grupo de Aviação. Portaria nº R-452/GM3, de 31 Jul 1998.
     Em 14 de junho de 2002, a subordinação operacional da 2ª Esquadrilha de Ligação e Observação, foi transferida da Segunda Força Aérea para a Terceira Força Aérea.
     Em 16 de novembro de 2005, a subordinação operacional do 1º Esquadrão do 11º Grupo de Aviação, foi transferida da Segunda Força Aérea para a Primeira Força Aérea.

 

HISTÓRICO DA SEGUNDA FORÇA AÉREA

 

     As origens da Segunda Força Aérea remontam ao antigo Comando Aerotático Naval, Grande Unidade criada pelo Decreto n? 41.077 de 01 de março de 1957, com a finalidade de assegurar a instrução e o adestramento das Unidades Aéreas, destinada ao emprego coordenado com as Forças Navais.
     Em 31 de março de 1967, o Decreto n.º 60.521 estabeleceu a Organização Básica do Ministério da Aeronáutica, segundo o qual a Força Aérea Brasileira, como instrumento militar do Poder Aéreo Nacional, tem a responsabilidade de executar as ações militares aéreas e espaciais necessárias à Segurança Nacional e que constituía do Comando-Geral do Ar, Comando-Geral do Pessoal, Comando-Geral de Apoio, Comando-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento e Zonas Aéreas.
     Segundo o Decreto n.º 60.521, o Comando Geral do Ar é o Grande Comando responsável pela preparação e emprego das Grandes Unidades Aéreas na realização de operações militares reais ou simuladas da Força Aérea Brasileira, como instrumento militar do Poder Aéreo Nacional, tendo a si, subordinados, o Comando Costeiro (posteriormente desativado), o Comando Aerotático, o Comando de Transporte Aéreo e o Comando Aéreo de Defesa Aérea
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SOBRE A SEGUNDA FORÇA AÉREA

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